Os
direitos de Comunicação Social
O direito de comunicar-se e o Dº da Comunicação
Social a expressão desses 2 direitos não são sinonimas e a história dá o
princípios e as Táticas demarcam ao seu uso por diferentes grupos. Como sabemos
que o Direito da Comunicação SA Associou-se com a Leitura Equivocada da NOMIC
promovida por seus oponentes CMSI.
Segundo a luz
do Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ele descreve um
termo de amplo especto englobando um grupo de Direitos Existentes e relacionando-os.
Toda a pessoa
tem o direto á liberdade de opiniões e expressão. Na base deste inclui a
liberdade de sem interferência, ter opiniões, e de procurar, receber,
transmitir informações e ideias por qualquer meio e independentemente da
fronteira ‘‘ a que nasce a minha
questão’’ será que a liberdade de expressão efetivamente garantira os direitos
da comunicação?
Baseando-se um pouco com a lei no34/2014
3 de dezembro lei de direito a informação hou vendo a necessidade de
estabelecer mecanismos legais do exercício do direito a informação assim como
ao direito a comunicação ao abrigo dos dispostos dos no 1 e 60 do
artigo 48 conjugado com o numero do artigo 179 ambos da CONSTITUICAO DA
REPUBLICA assim como nos artigos 35, 40 e 48 do mesmo ele escabece a igualdade
social perante a lei logo focando com o nosso artigo 19 da declaração Universal
dos Direitos Humanos logo estaremos perante ao direito da Comunicação.
Podemos proceder que: o ideal de qual a liberdade de
expressão retira a sua legitimidade considera um grupo de individuo em processo
de comunicação, e cada um com igual direito de receber, conceber, partilhar
receber ideias do outro e assim relacionalmente as decisões para o benefício mútuo.
Longo, o importante desafio para a liberdade de
expressão social. Podemos olhar como um desvio conceitual da ideia dos
indivíduos complexos e diversificada com uma mumificação social fortemente
mediata e com figurações de poder variadas e diferentes.
Segundo nos artigos citados na declaração universal
dos direitos humanos encontramos algumas estruturas da comunicação social,
assim visando que os direitos da comunicação no nível político também têm havendo
revindicação pela criação de um no direito na legislação internacional este se
adicionara á estrutura turística internacional, já existente estabelecendo o
direito da comunicação social como um direito inequívoco para as todas as
pessoas.
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Direito a comunicação social beneficiar-se de outros
direitos humanos fundamentais: ʺ os direitos assegurados ou garantidosʺ.
Direitos a participar de própria cultura e usar a língua materna.
Ø Direito
a informação relativas a governação e aos interesses públicos,
Ø Direito
a protecção dos interesses morais e materiais de autoria.
Ø Direito
a honra e reputação bem como a protecção contra ataques.
Ø Direito
a privacidade e direito a formação pacífica de associações e assembleias.
O valor agregado dos direitos da
comunicação social! Este tem enumerais aplicações sendo como a mais do que a
soma das partes que o compõem.
Segundo o manual dos fundamentos da
comunicação da 2ª adição Silabo com os seus autores Ana Cristina e Monteiro
Joaquim Caetano, eles nos forneces os seguintes princípios universais
existentes da comunicação com tudo em breve director que sistematizam os
princípios da comunicação.
Lei
do emissor
A comunicação tanto mais eficaz quando mais
importante for o emissor.
Lei
do receptor
A comunicação tanto mais difícil quando o maior
forem o numero de receptores e a repetitiva Heterogeneidade.
Lei
da Congruência
O emissor deve ser congruente com a mensagem a
transmitir.
Lei
de Repetição
Quando mais vezes a mensagem for repetida mas a
possibilidade dela se memoriza.